Atualizado em 9 de outubro de 2023
DOCENTE DE LÍNGUA GESTUAL PORTUGUESA (GRUPO 360)
Texto sobre a LGP e a importância dos docentes do grupo 360 retirado do Documento “Orientações para o desenvolvimento da atividade do formador de LGP, em contextos educativos” da DGIDC, Ministério da Educação
Definição da Língua Gestual Portuguesa
A LGP “é uma língua materna/natural de uma comunidade de surdos: uma língua de produção manuo-motora e receção visual, com vocabulário e gramática própria, que não deriva das línguas orais, nem pode ser considerada como sua representação, utilizada não apenas pelos surdos de cada comunidade, mas também pelos ouvintes – seus parentes próximos, intérpretes, alguns professores e outros” (Martins, 1994)
Reconhecimento da Língua Gestual Portuguesa
Em 1997 a LGP foi reconhecida na Constituição da República Portuguesa «proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades», nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 74.º, Constituição da República Portuguesa).
É uma língua estruturada, com unidades mínimas que se combinam entre si, os queremas, formando unidades maiores, os gestos. Esta língua é plena sendo não só instrumento de comunicação mas veículo de expressão para a comunidade surda que a utiliza.
Disciplina de LGP. Papel e funções do Docente de LGP
É função do docente de LGP: ensinar a LGP como primeira e/ou segunda língua e difundir os valores e a cultura da comunidade surda, contribuindo para a garantia de igualdade de oportunidades para a integração social e para o acesso à educação da pessoa surda (retirado do Documento “Orientações para o desenvolvimento da atividade do Formador de LGP, em contextos educativos”, da DGIDC, Ministério da Educação).
Especificamente, cabe ao Formador/Docente de LGP:
- Preparar o processo de ensino/aprendizagem da LGP destinada a surdos ou ouvintes;
- Elaborar o programa de acordo com o Programa Curricular de LGP, definindo objetivos, conteúdos e estratégias, de acordo com as competências a atingir e a população-alvo;
- Definir, preparar e/ou elaborar meios e suportes didáticos de apoio ao ensino/aprendizagem;
- Desenvolver, acompanhar e avaliar o processo de ensino/aprendizagem da LGP;
- Promover o processo de ensino/aprendizagem, desenvolvendo os conteúdos e utilizando suportes didáticos adequados, de acordo com os diferentes escalões etários e níveis de educação/ensino e consoante se trate de ensino de LGP como primeira ou segunda língua;
- Avaliar os resultados do processo de ensino/aprendizagem, utilizando instrumentos de avaliação adequados;
- Desenvolver atividades no âmbito da comunidade educativa em que se insere, visando o desenvolvimento cognitivo, emocional e social dos alunos surdos, contribuindo assim para a igualdade de oportunidades no acesso ao currículo;
- Desenvolver a atividade educativa na sala de aula, de forma autónoma ou em parceira com outros docentes titulares das turmas;
- Desenvolver atividades educativas fora da sala de aula, em visitas de estudo, passeios ou em outras situações decorrentes das planificações do agrupamento/escola;
- Dinamizar a ocupação de tempos livres, nomeadamente, em atividades relacionadas com a comunidade surda e/ou outras atividades inerentes à dinâmica do agrupamento/escola;
- Participar em reuniões da escola, da EREBAS, para planificação de atividades e para avaliação dos alunos, em reuniões de pais ou outras;
- Colaborar com órgãos de Gestão do agrupamento/escola e com serviços especializados no âmbito da organização de respostas educativas para alunos surdos;
- Estabelecer com familiares dos alunos surdos uma relação de colaboração ao longo do processo educativo;
- Informar e aconselhar, desde as primeiras idades, as famílias dos alunos surdos nas tomadas de decisão relativas ao processo educativo dos seus educandos;
- Proporcionar a formação necessária ao desenvolvimento da comunicação, eficaz e satisfatória, entre crianças e jovens surdos e suas famílias;
- Promover o contato das crianças e dos jovens surdos e suas famílias com a comunidade surda, contribuindo para a integração e o desenvolvimento pessoal e social do aluno;
- Promover o sentimento de identidade e pertença dos alunos surdos, transmitindo os valores socioculturais da comunidade surda e assumindo-se como modelo de identificação para os alunos surdos e suas famílias, de forma a contribuir para a sua afirmação e participação social, enquanto cidadãos inseridos num contexto social multicultural;
- Transmitir os valores socioculturais da comunidade surda aos alunos ouvintes.
Programa curricular de LGP
Por Despacho de 18 de dezembro de 2007 do Secretário de Estado da Educação foi homologado o programa curricular de Língua Gestual Portuguesa. Pode descarregar o programa curricular de LGP aqui.
Língua gestual como L1
Comunicação sobre a Língua Gestual Portuguesa como 1ª Língua e o papel dos docentes de LGP, proferida no Encontro "Educação de Surdos: Passado, Presente e Futuro", realizado nos dias 11 e 12 de julho de 2012, no Auditório Horácio Marçal
Parte 1
Parte 4
Parte 2
Parte 3
Docentes de LGP- Recomendações da Assembleia da República
A Assembleia da República aprovou, em 21 de abril de 2017. a Resolução n.º 214/2017, publicada no Diário da República no dia 16 de agosto, onde se recomenda ao Governo a promoção, valorização e ensino da língua gestual portuguesa:
"A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda ao levantamento do número de docentes e técnicos de língua gestual portuguesa existentes nas escolas e das suas necessidades específicas.
2 - Crie um grupo de recrutamento de professores de Língua Gestual Portuguesa (LGP) a aplicar no concurso de professores.
3 - Integre os atuais formadores de LGP no Estatuto da Carreira Docente, como «Professores de Língua Gestual Portuguesa», com a participação das associações representativas da comunidade surda.
4 - Garanta na escola pública, desde o início do ano letivo, a presença de docentes e intérpretes de LGP, contratando os profissionais necessários ao acompanhamento das crianças e jovens surdos.
5 - Elabore o conteúdo programático da LGP, estudando e implementando de forma faseada, a partir do ano letivo de 2017/2018, no âmbito da educação escolar ou extraescolar, um modelo de ensino de LGP que permita a todos os alunos ouvintes aprender esta língua, começando pelas escolas de referência e em diálogo com a comunidade surda.
6 - Avalie as necessidades de acessibilidade aos serviços públicos, por parte da comunidade surda, no sentido de lhe prestar o devido apoio, auscultando as associações representativas das pessoas com deficiência, e, em especial, a comunidade surda."